Artigo 14.º
Normas complementares
Redação registada como em vigor em 23/08/2012.
Esta redação foi substituída em 19/09/2012. Ver a versão consolidada
1 - Na apresentação eletrónica de pedidos de apoio e de ajudas diretas, bem como de outros formulários ao IFAP, I. P., a certificação e assinatura dos mesmos é efetuada com recurso ao cartão de cidadão ou por procedimento alternativo divulgado no portal do IFAP, I. P.
2 - Na realização de despesas com a aquisição de bens e serviços relacionados com ações de intervenção nos mercados agrícola, pode adotar-se o procedimento do concurso público urgente, desde que o critério de adjudicação seja o do mais baixo preço.
3 - Os pagamentos efetuados pelo IFAP, I. P., relativos a regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e de outros regimes de apoio, nacional ou comunitário, são, quando devidos, integralmente liquidados aos respetivos beneficiários ou aos seus representantes, não sendo, tais pagamentos, suscetíveis de arresto, de penhora ou de cessão de créditos.