1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IFAP, I. P., os diretores de departamento e os diretores de gabinete.
2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do IFAP, I. P., os chefes de unidade e os chefes de área.
3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do IFAP, I. P., nas seguintes proporções:
a)Diretores de departamento e diretores de gabinete: 80 %;
b)Chefes de unidade e chefes de área: 70 %.
4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus do IFAP, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do IFAP, I. P., nos termos do número anterior.