Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºCargos dirigentes intermédios

Vigente desde: 23/08/2012
1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IFAP, I. P., os diretores de departamento e os diretores de gabinete.
2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do IFAP, I. P., os chefes de unidade e os chefes de área.
3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do IFAP, I. P., nas seguintes proporções:
a)Diretores de departamento e diretores de gabinete: 80 %;
b)Chefes de unidade e chefes de área: 70 %.
4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus do IFAP, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do IFAP, I. P., nos termos do número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/2012