O presente diploma define o regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas, das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e o corte da pedra em bruto.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2018
Lei n.º 71/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)
Alterado