Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.º-ARegulamentação

AditadoVigente desde: 01/01/2019
A lista de profissões prevista no n.º 2 do artigo 2.º e o documento comprovativo da profissão exercida indicado no n.º 2 do artigo 6.º são definidos em portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2019

Lei n.º 71/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)