Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºRestituição da caução

Vigente desde: 08/06/1999
1 -Findo o contrato de fornecimento, por qualquer das formas legal ou contratualmente estabelecidas, a caução prestada é restituída ao consumidor, deduzida dos montantes eventualmente em dívida.
2 -A quantia a restituir será actualizada em relação à data da sua última alteração, com base no índice anual de preços ao consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/06/1999