1 -As cauções prestadas pelos consumidores, em numerário, cheque ou transferência eletrónica, até à data da entrada em vigor do presente diploma são restituídas aos consumidores ou aos seus herdeiros, após atualização nos termos do n.º 4.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
4 -Para efeitos do disposto no n.º 1, a actualização das cauções a restituir é referida apenas ao período decorrido depois de 1 de Janeiro de 1999.
5 -(Revogado).
6 -(Revogado).
7 -(Revogado).
8 -(Revogado).
9 -(Revogado).
10 -(Revogado).