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Artigo 13.ºTransferência da titularidade dos bens declarados perdidos

Vigente desde: 23/08/2000
A titularidade das quantias em dinheiro e outros bens declarados perdidos passa para a entidade que tenha sido indicada na decisão condenatória, por mero efeito desta, logo que a mesma se torne definitiva ou transite em julgado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/2000