A titularidade das quantias em dinheiro e outros bens declarados perdidos passa para a entidade que tenha sido indicada na decisão condenatória, por mero efeito desta, logo que a mesma se torne definitiva ou transite em julgado.
Artigo 13.º — Transferência da titularidade dos bens declarados perdidos
Vigente desde: 23/08/2000
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Em vigor desde 23/08/2000