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Artigo 13.ºImpedimentos

RevogadoVigente desde: 19/08/2023
São excluídos dos procedimentos de alienação os concorrentes relativamente aos quais se verifique:
a) Não se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
b) Não se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidos;
c) Se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de actividade, ou tenham o respectivo processo pendente;
d) Tenham sido objecto de aplicação de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado membro da União Europeia de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidos, durante o prazo de prescrição da sanção legalmente previsto.
2 - Para comprovação negativa das situações referidas no número anterior, os concorrentes devem apresentar declaração de inexistência de impedimentos.

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Revogado desde 19/08/2023