1 -A qualquer momento poderá ser exigida a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelos concorrentes.
2 -Aquando da notificação da adjudicação, deve ser exigida a entrega de documentos comprovativos de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento.
3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, deve ser fixado um prazo não inferior a 10 dias para os concorrentes, ou o adjudicatário, apresentarem os documentos exigidos.
4 -Para comprovação negativa dos impedimentos devem ser apresentadas certidões emitidas pelas autoridades legalmente competentes para o efeito.
5 -A não apresentação pelo concorrente ou adjudicatário dos documentos solicitados ao abrigo do disposto no presente artigo, por motivo que lhe seja imputável, determina a exclusão do procedimento ou a anulação da adjudicação.