1 -Concluídos os procedimentos mencionados relativos ao concurso, o júri elabora o relatório com lista ordenada dos concorrentes e a entidade promotora propõe, a final, a adjudicação de imóvel ou imóveis de acordo com a ordenação.
2 -O relatório com proposta é apresentado ao Ministro da Defesa Nacional para efeitos de adjudicação provisória.