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Artigo 19.ºRelatório

RevogadoVigente desde: 19/08/2023
1 -Concluídos os procedimentos mencionados relativos ao concurso, o júri elabora o relatório com lista ordenada dos concorrentes e a entidade promotora propõe, a final, a adjudicação de imóvel ou imóveis de acordo com a ordenação.
2 -O relatório com proposta é apresentado ao Ministro da Defesa Nacional para efeitos de adjudicação provisória.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 19/08/2023