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Artigo 22.ºAnulação da adjudicação

RevogadoVigente desde: 19/08/2023
1 -Para além das causas genéricas de anulação dos actos administrativos, a adjudicação considera-se sem efeito quando, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário:
a)Não entregue atempadamente a documentação que lhe seja exigida nos termos do artigo 14.º;
b)Não preste a caução que eventualmente lhe for exigida.
2 -Nos casos previstos no número anterior, a entidade alienante pode decidir pela adjudicação ao concorrente classificado em 2.º lugar.

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Versão 1

Revogado desde 19/08/2023