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Artigo 24.ºCaução, valor e objectivo

RevogadoVigente desde: 19/08/2023
Para garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações relacionadas com a alienação, pode ser exigida ao adjudicatário, pela entidade promotora, a prestação de caução no valor máximo de 10% relativo ao valor global da adjudicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/08/2023