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Artigo 25.ºModos e condições de prestação

RevogadoVigente desde: 19/08/2023
1 -A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha do adjudicatário.
2 -Todas as despesas derivadas da prestação da caução são da responsabilidade do adjudicatário.

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Versão 1

Revogado desde 19/08/2023