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Artigo 30.ºSanções por incumprimento dos preceitos aplicáveis aos procedimentos de alienação

RevogadoVigente desde: 19/08/2023
Se o concorrente, adjudicatário ou cessionário, não cumprir as suas obrigações, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:
a) Considerar revertida a seu favor a caução prestada;
b) Considerar revertidas a seu favor as prestações entretanto efectuadas no cumprimento da relação contratual;
c) Privá-lo, por prazo não inferior a dois anos, do direito de participar em procedimentos que tenham por objecto a alienação de imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

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Revogado desde 19/08/2023