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Artigo 7.ºTítulos de alienação

RevogadoVigente desde: 19/08/2023
a)O auto de cessão a título definitivo, no caso de cessão a título definitivo;
b)O despacho e correspondente auto de adjudicação, sequente à realização de concurso público;
c)O despacho que decide a alienação a favor de pessoa jurídica determinada e o correspondente auto de entrega do imóvel, no caso de negociação directa.

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Vigente desde: 19/08/2023