Artigo 8.º
Organização interna
Redação registada como em vigor em 30/05/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A organização interna do II, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos e regulamentos internos, a aprovar nos termos da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.