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Artigo 4.º

RevogadoVigente desde: 06/11/2002
A responsabilidade pelos encargos com as pensões complementares de reforma e de sobrevivência que o IROMA tem vindo a suportar por força do disposto no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, é transferida para a Caixa Geral de Aposentações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/11/2002

Decreto-Lei n.º 239/2002 - 1.ª Série(05/11/2002)