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Artigo 7.º

RevogadoVigente desde: 06/11/2002
1 -É transferida para a titularidade do Estado a totalidade da participação social que o IROMA detém no capital da PEC - Produtos Pecuários e Alimentação, S. A.
2 -As acções representativas da participação social transferida nos termos do número anterior serão detidas pela Direcção-Geral do Tesouro.
3 -Os direitos do Estado como accionista da sociedade são exercidos através de representante designado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/11/2002

Decreto-Lei n.º 239/2002 - 1.ª Série(05/11/2002)