Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºPrincípio da concorrência

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
Na formação dos contratos deve garantir-se o mais amplo acesso aos procedimentos dos interessados em contratar, e em cada procedimento deve ser consultado o maior número de interessados, no respeito pelo número mínimo que a lei imponha.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/07/2008