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Artigo 11.ºPrincípio da imparcialidade

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -Nos procedimentos devem ser ponderados todos os interesses públicos e privados relevantes, uns com os outros e entre si.
2 -Os programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos que servem de base ao procedimento não podem conter qualquer cláusula que vise favorecer ou prejudicar interessados em contratar, nem tão-pouco é permitida, na sua aplicação, qualquer interpretação que contemple tais propósitos.

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Revogado desde 30/07/2008