1 -Nos procedimentos devem ser ponderados todos os interesses públicos e privados relevantes, uns com os outros e entre si.
2 -Os programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos que servem de base ao procedimento não podem conter qualquer cláusula que vise favorecer ou prejudicar interessados em contratar, nem tão-pouco é permitida, na sua aplicação, qualquer interpretação que contemple tais propósitos.