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Artigo 111.ºFormas e fases do processo

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -O concurso limitado por prévia qualificação pode seguir um processo normal ou urgente.
2 -O processo urgente pode ser adoptado quando, por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, não seja possível observar os prazos estabelecidos para o processo normal.
3 -Independentemente da forma do processo adoptado, o concurso limitado por prévia qualificação comporta as seguintes fases:
a)Entrega, apreciação e selecção de candidaturas;
b)Entrega e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário.

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