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Artigo 112.ºPrograma de concurso

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
O programa de concurso deve especificar, designadamente:
a) Identificação do concurso;
b) Endereço e data limite para a solicitação dos esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos;
c) Endereço e designação do serviço de recepção das candidaturas, com menção do respectivo horário de funcionamento e a hora e a data limites para a recepção das candidaturas;
d) Requisitos necessários à admissão dos concorrentes;
e) Modo de apresentação das candidaturas, com indicação dos documentos que as integram;
f) Critérios de selecção de candidaturas;
g) Cláusulas do caderno de encargos que podem ser alteradas;
h) Possibilidade de apresentação de propostas com variantes;
i) Números mínimo e máximo de concorrentes que se pretende convidar a apresentar propostas;
j) Critério de adjudicação, com explicitação, no caso de o mesmo ser o da proposta economicamente mais vantajosa, dos factores que nela intervêm, por ordem decrescente de importância.

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Revogado desde 30/07/2008