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Artigo 114.ºDefinição de critérios

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -Os critérios de selecção de candidaturas devem ser exclusivamente fixados em função das habilitações profissionais e capacidade financeira e ou técnica.
2 -Até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a entrega das candidaturas, o júri deve definir a ponderação a aplicar aos diferentes elementos que interfiram na aplicação dos critérios de selecção e de adjudicação estabelecidos no programa do concurso.
3 -A cópia da acta relativa à definição dos critérios a que se refere o número anterior deve ser entregue, no prazo de dois dias, aos interessados que a solicitem.

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Revogado desde 30/07/2008