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Artigo 113.ºEsclarecimentos

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos podem ser solicitados e prestados nas duas fases do procedimento, sendo os prazos fixados no artigo 93.º também aplicáveis à fase de entrega, apreciação e selecção de candidaturas.

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Versão 1

Revogado desde 30/07/2008