Saltar para o conteúdo principal

Artigo 137.ºPublicitação

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -O procedimento é publicitado na 3.ª série do Diário da República e em dois jornais de grande circulação, conforme modelo de anúncio constante do anexo IV ao presente diploma.
2 -É aplicável à publicitação do procedimento o disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 87.º com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/07/2008