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Artigo 141.ºConvite e prazo para entrega das propostas

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -O convite deve ser formulado nos termos fixados no artigo 121.º
2 -O prazo para entrega das propostas não pode ser inferior a nove dias.
3 -No caso de o procedimento se encontrar abrangido pelo disposto no capítulo XIII do presente diploma, o prazo para entrega das propostas é fixado nos termos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 122.º
4 -Os prazos a que se referem os n.os 2 e 3 contam-se a partir da data do envio do convite.

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Revogado desde 30/07/2008