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Artigo 142.ºModo de apresentação das propostas e exclusões

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -As propostas, elaboradas nos termos do artigo 47.º, podem ser apresentadas por qualquer meio escrito.
2 -No caso de o procedimento se encontrar abrangido pelo disposto no capítulo XIII do presente diploma, as propostas:
a)Devem ser apresentadas em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se escreve a expressão «Proposta de fornecimento» e o nome ou denominação do concorrente;
b)São abertas, pela comissão, em sessão privada, no dia útil imediato à data limite para a respectiva entrega.
3 -São excluídas, pela comissão, as propostas que não sejam recebidas no prazo fixado, devendo proceder-se à notificação dos respectivos concorrentes.

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Revogado desde 30/07/2008