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Artigo 154.ºDispensa de audiência prévia dos interessados

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
Nas locações ou aquisições a que se refere o artigo anterior é dispensada a audiência prévia dos interessados, incluindo aqueles cujas propostas sejam excluídas nos termos do n.º 4 do artigo 152.º

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