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Artigo 153.ºEntrega e análise das propostas

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -Nas locações ou aquisições de valor igual ou inferior a 5000 contos, a entrega de propostas pode ser feita por qualquer meio escrito.
2 -As propostas são analisadas pelos respectivos serviços, a quem cabe submeter à entidade competente para autorizar a despesa um projecto de decisão final.

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Revogado desde 30/07/2008