Saltar para o conteúdo principal

Artigo 156.ºEntrega e abertura das propostas

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -A proposta e a declaração que a acompanha devem ser entregues em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se escreve a expressão «Proposta de fornecimento» e o nome ou denominação do concorrente.
2 -No dia útil imediato à data limite para a respectiva recepção, a comissão procede, em sessão privada, ao exame formal das propostas recebidas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/07/2008