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Artigo 157.ºNúmero mínimo de propostas admitidas

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -Quando as propostas admitidas sejam em número inferior a três, a comissão negoceia com os concorrentes as condições das propostas admitidas.
2 -Ocorrendo a situação prevista no número anterior, o processo prossegue nos termos definidos nos artigos 143.º a 145.º

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Versão 1

Revogado desde 30/07/2008