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Artigo 164.ºDefinição

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -Os contratos de concepção destinam-se a fornecer projectos ou planos, designadamente nos domínios artístico, do ordenamento do território, do planeamento urbanístico, da arquitectura e engenharia civil ou do processamento de dados.
2 -Nos procedimentos para trabalhos de concepção pode-se conferir, ou não, o direito à celebração de um contrato de prestação de serviços na sua sequência.

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