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Artigo 165.ºEscolha do tipo de procedimento

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -A escolha do tipo de procedimento para a execução de trabalhos de concepção está sujeita ao regime fixado no capítulo III do presente diploma.
2 -Para efeitos de escolha do procedimento, o valor a considerar é o total dos prémios de participação e de outros pagamentos a que os concorrentes tenham direito.
3 -Quando no procedimento se preveja a subsequente adjudicação do respectivo contrato de prestação de serviços, ao valor apurado nos termos do número anterior acresce o valor estimado desse contrato.
4 -Deve adoptar-se o concurso limitado por prévia qualificação quando a complexidade do respectivo objecto aconselhe maior exigência de qualificação dos concorrentes, designadamente experiência anterior reconhecida em domínios específicos.

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