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Artigo 181.ºEfeitos

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -Com excepção do disposto no número seguinte, a interposição do recurso hierárquico não suspende a realização das operações subsequentes do respectivo procedimento.
2 -Enquanto o recurso hierárquico não for decidido ou não tiver decorrido o prazo para o respectivo indeferimento tácito, não se pode proceder:
a)Nos concursos, à abertura, nos termos definidos no artigo 104.º, dos invólucros que contêm as propostas;
b)Nos procedimentos por negociação, à realização da sessão de negociação;
c)Em todos os procedimentos, à adjudicação.

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Revogado desde 30/07/2008