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Artigo 185.ºOutras deliberações dos júris

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
As restantes deliberações dos júris que não sejam tomadas no âmbito do acto público podem ser objecto de recurso hierárquico facultativo independentemente de prévia reclamação, devendo as respectivas alegações ser apresentadas junto com o recurso.

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Revogado desde 30/07/2008