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Artigo 189.ºRegime aplicável

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
Sem prejuízo do regime previsto nos artigos 180.º a 183.º, os actos proferidos no âmbito do presente diploma que não sejam da autoria dos júris ou das comissões são recorríveis nos termos gerais de direito.

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Revogado desde 30/07/2008