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Artigo 201.ºConfidencialidade das informações

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
As entidades públicas devem, nos termos do disposto na lei sobre acesso a documentos da Administração, salvaguardar o carácter confidencial dos documentos e informações fornecidos pelos concorrentes.

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Revogado desde 30/07/2008