As entidades públicas devem, nos termos do disposto na lei sobre acesso a documentos da Administração, salvaguardar o carácter confidencial dos documentos e informações fornecidos pelos concorrentes.
Artigo 201.º — Confidencialidade das informações
RevogadoVigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 30/07/2008