Saltar para o conteúdo principal

Artigo 40.ºFalsidade de documentos e de declarações

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações em propostas ou candidaturas determina, consoante o caso, a respectiva exclusão ou a invalidade da adjudicação e dos actos subsequentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/07/2008