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Artigo 48.ºDocumentos que acompanham as propostas e candidaturas

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -As propostas e candidaturas devem ser acompanhadas dos documentos exigidos, consoante o caso, no programa do procedimento, no anúncio ou no convite, de entre os indicados nos artigos 33.º a 36.º
2 -Os documentos que acompanham as propostas e candidaturas devem ser assinados pelas entidades que os emitem.

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Revogado desde 30/07/2008