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Artigo 49.ºProposta base

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -Proposta base é a única apresentada pelo concorrente ou aquela que este indica como a sua principal proposta.
2 -A proposta base pode ser apresentada:
a)Sem alteração de cláusulas do caderno de encargos ou de condições fixadas noutros documentos que servem de base ao procedimento;
b)Com alteração de cláusulas do caderno de encargos ou de condições fixadas noutros documentos que servem de base ao procedimento, quando essa alteração seja expressamente admitida.
3 -O concorrente que apresente proposta base com alterações de cláusulas do caderno de encargos ou de condições fixadas noutros documentos que servem de base ao procedimento, quando admitidas, deve indicar o valor que atribui a cada uma das condições especiais nela incluídas, de forma a garantir a comparabilidade entre as propostas apresentadas no procedimento.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 30/07/2008