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Artigo 5.ºContratos mistos

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
Na realização de despesas e na contratação pública que abranja, simultaneamente, empreitadas de obras públicas, locação, aquisição de bens ou serviços aplica-se o regime previsto para a componente de maior expressão financeira.

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Revogado desde 30/07/2008