Saltar para o conteúdo principal

Artigo 69.ºValor e finalidade

RevogadoVigente desde: 30/07/2008
1 -Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, pode ser exigida ao adjudicatário a prestação de caução no valor máximo de 5% do valor total do fornecimento, com exclusão do IVA.
2 -A entidade adjudicante pode considerar perdida a seu favor a caução prestada, independentemente de decisão judicial, nos casos de não cumprimento das obrigações legais, contratuais ou pré-contratuais pelo adjudicatário.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/07/2008