O programa destina-se a definir os termos a que obedece o concurso e deve especificar, designadamente:
a) Identificação do concurso;
b) Endereço e a data limite para a solicitação dos esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos;
c) Endereço e designação do serviço de recepção das propostas, com menção do respectivo horário de funcionamento e a hora e data limites para recepção das propostas;
d) Requisitos necessários à admissão dos concorrentes;
e) Modo de apresentação das propostas;
f) Cláusulas do caderno de encargos que podem ser alteradas;
g) Possibilidade de apresentação de propostas com variantes;
h) Elementos da proposta e os documentos que a acompanham;
i) Data, hora e local do acto público de abertura dos invólucros;
j) Prazo durante o qual o concorrente fica vinculado a manter a proposta, para além do previsto no n.º 1 do artigo 52.º;
l) Critério de adjudicação, com explicitação, no caso de o mesmo ser o da proposta economicamente mais vantajosa, dos factores que nela intervêm, por ordem decrescente de importância.