Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºÂmbito da sujeição

Vigente desde: 03/07/2001
1 -Sendo as pessoas residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.
2 -Tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2001