São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de 59200$00 ((euro) 295,39).
Artigo 84.º — Encargos com lares
Vigente desde: 03/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2001