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Artigo 84.ºEncargos com lares

Vigente desde: 03/07/2001
São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de 59200$00 ((euro) 295,39).

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Em vigor desde 03/07/2001