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Artigo 95.ºLimites mínimos

Vigente desde: 03/07/2001
Não há lugar a cobrança ou reembolso quando, em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou revogação de liquidação, a importância a cobrar seja inferior a 5000$00 ((euro) 24,94) ou a importância a restituir seja inferior a 2000$00 ((euro) 9,98).

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2001