Beneficiam de isenção de IRS os juros das contas poupança-reformados constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse 1945000$00 ((euro) 9701,62).
Artigo 19.º — Conta poupança-reformados
Vigente desde: 03/07/2001
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Em vigor desde 03/07/2001