Ficam isentos de contribuição autárquica os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário e equiparáveis, em fundos de pensões constituídos de acordo com a legislação nacional e em fundos de poupança-reforma.
Artigo 46.º — Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e equiparáveis e fundos de poupança-reforma
Vigente desde: 03/07/2001
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