1 - As sociedades de gestão e investimento imobiliário beneficiam dos seguintes incentivos fiscais:
a) Tributação das SGII em IRC à taxa de 25%;
b) Isenção de sisa para as aquisições de bens imóveis pelas SGII;
c) Isenção de contribuição autárquica para os prédios ou parte de prédios urbanos das SGII, destinados ao arrendamento para a habitação.
2 - O regime fiscal estabelecido no número anterior cessa os seus efeitos em 31 de Dezembro de 2005.