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Artigo 5.ºÁrea a evitar das Berlengas

Vigente desde: 19/10/2006
1 -É estabelecida uma área específica, designada por área a evitar (AAE) das Berlengas, interdita à navegação a todos os navios com mais de 300 t.
2 -A ACTM pode autorizar, a título excepcional e após parecer da AMN, a navegação naquela área aos navios referidos no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/10/2006